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Atualizado em: 13/04/2026 às 07h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 1986, 27 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.986/2025
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de março de 2.026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), consignado na seguinte dotação:
 
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
Função: 15 – Urbanismo – Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa: Investimento e Infra Estrutura Urbana – Código do Programa: 1104
Projeto: Infra Estrutura urbana – Código do Projeto: 1.104
Elemento Economico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................... R$ 1.000.000,00
Fonte 02 – Estadual
C.A. 100 – 125
TOTAL:.................................... R$ 1.000.000,00
 
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por recurso oriundo do convênio firmado junto ao, Governo do estado de São Paulo, Secretaria de Governo e Relações Institucionais, Objetivando a execução de 19.060,17 m²  Recapeamento Asfáltico diversas ruas do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Município Ouroeste - SP, 27 de março de 2.026
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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