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DECRETO Nº 2810, 09 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.810/2026
(Dispõe sobre a aprovação tácita dos pedidos de abertura, alteração e licenciamento de empresas no âmbito do Município de Ouroeste e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
- Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica);
- Considerando a Lei Estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
- Considerando a Lei Estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo; e
- Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 67.979, de 23 de janeiro de 2023, e na Resolução nº 5, de 15 de março de 2024, que institui o programa Facilita SP,
D E C R E T A:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a aprovação tácita no âmbito do Município de Ouroeste visando desburocratizar e simplificar o processo de abertura e licenciamento de empresas.
Art. 2º - Considera-se aprovação tácita o deferimento automático dos pedidos de abertura, alteração e licenciamento de empresas, após o decurso do prazo legal sem manifestação do órgão competente.
Art. 3º - O prazo para a manifestação dos órgãos competentes não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - A aprovação tácita será aplicável aos pedidos protocolados por meio eletrônico, através do integrador estadual e dos sistemas utilizados pelo Município para abertura, alteração e licenciamento de empresas.
Art. 5º - A aprovação tácita não será aplicável nos seguintes casos:
I - quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais, como dispõe o §7° do artigo 3° da Lei Federal n° 13.874/2019;
II - quando o pedido de abertura, alteração ou licenciamento de empresas envolver processos de licenciamento ambiental, em razão do disposto no artigo 14, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 140, de 8 de dezembro de 2011;
III - em procedimentos que versem sobre uso e manejo da fauna silvestre e exótica ou sobre atividades que impliquem a captura, coleta, transporte e manejo de material biológico ou que envolvam atividades ou produtos potencialmente nocivos à saúde ou incolumidade públicas;
IV - quando o deferimento depender de manifestação ou posicionamento de órgão ou entidade externa à Administração Pública municipal, situação na qual o prazo referido no artigo 3° ficará suspenso enquanto o procedimento tramitar fora do âmbito da Administração Municipal;
V - em ato público de liberação relativo a questões tributárias de qualquer espécie ou de concessão de registro de direitos de propriedade intelectual;
VI - quando a decisão importar em compromisso financeiro da Administração Pública;
VII - estabelecimentos comerciais que se enquadrem na categoria de adega e/ou tabacaria, ou que promovam apresentações musicais ao vivo;
VIII - quando a aprovação envolver estabelecimento instalado no mesmo imóvel e endereço que foi anteriormente ocupado por estabelecimentos cujas atividades tenham sido alvo de processo administrativo com decisão de cancelamento ou cassação de alvará; e
IX - nas demais hipóteses expressamente vedadas em Lei.
Art. 6º - Os órgãos e entidades municipais deverão adequar seus procedimentos internos para garantir a efetividade do disposto neste Decreto, observando os prazos estabelecidos.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste – SP, 09 de abril de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativco
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.