Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 13/04/2026 às 08h28
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2810, 09 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.810/2026
(Dispõe sobre a aprovação tácita dos pedidos de abertura, alteração e licenciamento de empresas no âmbito do Município de Ouroeste e dá outras providências).
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
 
- Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica);
 
- Considerando a Lei Estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
 
- Considerando a Lei Estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo; e
 
- Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 67.979, de 23 de janeiro de 2023, e na Resolução nº 5, de 15 de março de 2024, que institui o programa Facilita SP,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a aprovação tácita no âmbito do Município de Ouroeste visando desburocratizar e simplificar o processo de abertura e licenciamento de empresas.
 
Art. 2º - Considera-se aprovação tácita o deferimento automático dos pedidos de abertura, alteração e licenciamento de empresas, após o decurso do prazo legal sem manifestação do órgão competente.
 
Art. 3º - O prazo para a manifestação dos órgãos competentes não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.
 
Art. 4º - A aprovação tácita será aplicável aos pedidos protocolados por meio eletrônico, através do integrador estadual e dos sistemas utilizados pelo Município para abertura, alteração e licenciamento de empresas.
 
Art. 5º - A aprovação tácita não será aplicável nos seguintes casos:
 
I - quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais, como dispõe o §7° do artigo 3° da Lei Federal n° 13.874/2019;
 
II - quando o pedido de abertura, alteração ou licenciamento de empresas envolver processos de licenciamento ambiental, em razão do disposto no artigo 14, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 140, de 8 de dezembro de 2011;
 
III - em procedimentos que versem sobre uso e manejo da fauna silvestre e exótica ou sobre atividades que impliquem a captura, coleta, transporte e manejo de material biológico ou que envolvam atividades ou produtos potencialmente nocivos à saúde ou incolumidade públicas;
 
IV - quando o deferimento depender de manifestação ou posicionamento de órgão ou entidade externa à Administração Pública municipal, situação na qual o prazo referido no artigo 3° ficará suspenso enquanto o procedimento tramitar fora do âmbito da Administração Municipal;
 
V - em ato público de liberação relativo a questões tributárias de qualquer espécie ou de concessão de registro de direitos de propriedade intelectual;
 
VI - quando a decisão importar em compromisso financeiro da Administração Pública;
 
VII - estabelecimentos comerciais que se enquadrem na categoria de adega e/ou tabacaria, ou que promovam apresentações musicais ao vivo;
 
VIII - quando a aprovação envolver estabelecimento instalado no mesmo imóvel e endereço que foi anteriormente ocupado por estabelecimentos cujas atividades tenham sido alvo de processo administrativo com decisão de cancelamento ou cassação de alvará; e
 
IX - nas demais hipóteses expressamente vedadas em Lei.
 
Art. 6º - Os órgãos e entidades municipais deverão adequar seus procedimentos internos para garantir a efetividade do disposto neste Decreto, observando os prazos estabelecidos.
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Ouroeste – SP, 09 de abril de 2026.
 
 
 
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado, afixado e publicado em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativco
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1986, 27 DE ABRIL DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 27/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1985, 19 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei nº 1.914/2025, dispoe sobre a criação do concurso para a escolha do hino oficial do municipio de Ouroeste/SP e dá outras providências 19/04/2026
DECRETO Nº 2785, 13 DE ABRIL DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 13/04/2026
DECRETO Nº 2812, 09 DE ABRIL DE 2026 Declara qualificado como Organização Social no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouroeste – ASSOCIAÇÃO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS - CNPJ Nº 52.941.614/0001-71 e dá outras providências 09/04/2026
DECRETO Nº 2811, 09 DE ABRIL DE 2026 Declara qualificado como Organização Social no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouroeste – IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE ANITA COSTA - CNPJ Nº 57.388.506/0001-37 e dá outras providências 09/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2810, 09 DE ABRIL DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 2810, 09 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta