Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2552, 29 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Expediente
Em vigor
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

 

D E C R E T A:

 
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativo aos dias que especificam:
02 de maio de 2024 – Quinta-Feira;
 
03 de maio de 2024 – Sexta-Feira.
 
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
 
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irá funcionar nos dias 02 e 03 de maio de 2024.
 
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente nos dias 02 e 03 de maio de 2024, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado(Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia, Tribunal Regional Eleitoral - SP, SEBRAE, PROCON, Banco do Povo Paulista e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Governo Federal(Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.
 
Paragrafo 5º - A equipe de Vigilância em Saúde(Controle de Vetores, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica), estara trabalhando normalmente nos dias 02 e 03 de maio de 2024 para o atendimento das notificações de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória, visitas técnicas e investigações de casos e surtos in loco, viabilizando bloqueio vacinal, bloqueio e nebulização nos casos de notificação de dengue e outras situações que envolverem fatores de risco a saúde publica.
 
Paragrafo 6º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social de Saúde Pirangi.
 
Paragrafo 7º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
 
Paragrafo 8º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente nos dias 02 e 03 de maio de 2024.
 
Paragrafo 9º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal, nao estarão funcionando nos dias 02 e 03 de maio de 2024. 
 
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

 

Munícipio de Ouroeste - SP, 29 de abril de 2024.

 
 
 

 

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 

 

 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2553, 06 DE MAIO DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Ouroeste ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023 06/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1798, 18 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências 18/04/2024
DECRETO Nº 2551, 01 DE ABRIL DE 2024 QUE DISPOE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 01/04/2024
DECRETO Nº 2550, 01 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências 01/04/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
DECRETO Nº 2537, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 02/02/2024
DECRETO Nº 2512, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao período que especifica e dá outras providências 14/12/2023
DECRETO Nº 2502, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 17/11/2023
DECRETO Nº 2496, 23 DE OUTUBRO DE 2023 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 23/10/2023
DECRETO Nº 2484, 01 DE SETEMBRO DE 2023 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especifica e dá outras providências 01/09/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2552, 29 DE ABRIL DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 2552, 29 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia