(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2022).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2021, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - O orçamento do Município de Ouroeste para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 83.580.000,00(Oitenta e três milhões quinhentos e oitenta mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em ................... R$ 47.135.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social em .....R$ 36.445.000,00
Art. 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 72.709.000,00
Receita Tributária R$ 8.542.000,00
Contribuições R$ 1.050.000,00
Receita Patrimonial R$ 117.000,00
Transferências Correntes R$ 74.286.000,00
(-) Dedução da receita corrente R$ 11.744.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 458.00,00
Receita de Capital R$ 100.000,00
Operações de Crédito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferência de Capital R$ 0,00
Subtotal R$ 72.809.000,00
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – Instituto de Previdência Municipal
Receitas de Contribuição R$ 3.574.000,00
Receita Patrimonial R$ 68.000,00
Contribuição Patronal R$ 4.636.000,00
Outras Receitas – Intra R$ 1.998.000,00
Subtotal R$ 10.771.000,00
Receita Total ( I + II) R$ 83.580.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
FUNÇÕES VALOR R$
01 - Legislativa 3.450.000,00
04 - Administração 15.639.000,00
06 - Segurança Publica 68.000,00
08 - Assistência Social 4.806.000,00
09 - Previdência Social 8.427.000,00
10 – Saúde 22.191.000,00
11 – Trabalho 160.000,00
12 - Educação 16.643.000,00
13 – Cultura 1.278.000,00
15 – Urbanismo 4.833.000,00
16 – Habitação 10.000,00
18 - Gestão Ambiental 25.000,00
20 - Agricultura 823.000,00
22 – Indústria 22.000,00
24 - Comunicações 48.000,00
26 - Transporte 877.000,00
27 - Desporto e Lazer 963.000,00
28 - Encargos Especiais 1.460.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.857.000,00
Total 83.580.000,00
II – Por Subfunção de Governo
Nº SUBFUNÇÃO VALOR R$
031 Ação Legislativa 3.450.000,00
121 Planejamento e Orçamento 1.579.000,00
122 Administração Geral 10.681.000,00
123 Administração Financeira 1.612.000,00
128 Formação de Recursos Humanos 276.000,00
129 Policiamento 691.000,00
241 Assistência ao Idoso 68.000,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 535.000,00
244 Assistência Comunitária 394.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 3.877.000,00
301 Atenção Básica 8.427.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.041.000,00
303 Assistência Farmacêutica Básica 11.833.000,00
304 Vigilância Sanitária 742.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 112.000,00
306 Alimentação e Nutrição 463.000,00
333 Empregabilidade 1.844.000,00
361 Ensino Fundamental 160.000,00
362 Ensino Médio 8.475.500,00
364 Ensino Superior 3.000,00
365 Educação Infantil 518.000,00
392 Difusão Cultural 5.789.500,00
451 Infra-Estrutura Urbana 1.291.000,00
452 Serviços Urbanos 183.000,00
482 Habitação Urbana 4.645.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 10.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 5.000,00
606 Extensão Rural 25.000,00
661 Promoção Industrial 823.000,00
721 Comunicações Postais 22.000,00
782 Transporte Rodoviário 48.000,00
812 Desporto Comunitário 877.000,00
845 Outras Transferências 963.000,00
846 Outros Encargos Especiais 15.000,00
846 Outros Encargos Especiais 2.245.000,00
997 Reserva de Contingência para RPPS 1.021.000,00
999 Reserva de Contingência Geral 836.000,00
TOTAL 83.580.000,00
III - Por Órgão e Unidade da Administração
ÓRGÃO E UNIDADE VALOR R$
0101- Câmara Municipal 3.450.000,00
0201- Gabinete do Prefeito 811.000,00
0203- Paço Municipal e Dependências 12.865.000,00
0204- Encargos Gerais do Município 2.245.000,00
0205- Centro de Convivência do Idoso – CCI 535.000,00
0206- Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente 133.000,00
0208- Fundo Municipal de Assistência Social 2.484.000,00
0210- Fundo Municipal de Saúde 14.949.000,00
0211- Hospital Municipal 7.242.000,00
0213- Ensino Fundamental 4.412.000,00
0214- Fundo Municipal do Ensino 8.440.000,00
0215- Educação Complementar 534.000,00
0216- Merenda Escolar 1.844.000,00
0217- Urbanismo e Habitações Urbanas 4.868.000,00
0218- Coordenação de Atividades Econômicas 845.000,00
0219- Serviços de Estradas de Rodagens e Transporte 877.000,00
0220- Departamento de Esportes e Recreação 963.000,00
0221- Serviços Conveniados 131.000,00
0222- Reserva de Contingência 836.000,00
0224- Ensino Infantil Creche 719.000,00
0225- Ensino Infantil Pré Escola 694.000,00
0227- Conselho Tutelar 261.000,00
0228- CRAS 1.022.000,00
0229- Casa Abrigo 371.000,00
0230- Departamento de Cultura e Turismo 1.278.000,00
0301- IPREMO – Instituto de Previdência 10.771.000,00
Total 83.580.000,00
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 parágrafo 1º e 2º da Lei 1.656/2021 (LDO2022) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 12%(doze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.656/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Município de Ouroeste - SP, 16 de dezembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.