Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1683, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Orça Receita/Despesa
Em vigor
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2022).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2021, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - O orçamento do Município de Ouroeste para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 83.580.000,00(Oitenta e três milhões quinhentos e oitenta mil reais), sendo:

I - Orçamento Fiscal em ................... R$ 47.135.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social em .....R$ 36.445.000,00

Art. 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
Receitas Correntes                           R$ 72.709.000,00
Receita Tributária                           R$  8.542.000,00
Contribuições                               R$   1.050.000,00
Receita Patrimonial                       R$    117.000,00
Transferências Correntes                   R$ 74.286.000,00
(-) Dedução da receita corrente                R$ 11.744.000,00
Outras Receitas Correntes                   R$     458.00,00
Receita de Capital                           R$   100.000,00
Operações de Crédito                        R$         0,00
Alienação de Bens                            R$   100.000,00
Amortização de Empréstimos                    R$         0,00
Transferência de Capital                   R$          0,00
Subtotal                                       R$ 72.809.000,00

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – Instituto de Previdência Municipal
Receitas de Contribuição                   R$  3.574.000,00
Receita Patrimonial                        R$    68.000,00
Contribuição Patronal                        R$ 4.636.000,00
Outras Receitas – Intra                        R$ 1.998.000,00
Subtotal                                        R$ 10.771.000,00
Receita Total ( I + II)                        R$ 83.580.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
FUNÇÕES    VALOR R$
01 - Legislativa    3.450.000,00
04 - Administração    15.639.000,00
06 - Segurança Publica    68.000,00
08 - Assistência Social    4.806.000,00
09 - Previdência Social    8.427.000,00
10 – Saúde    22.191.000,00
11 – Trabalho    160.000,00
12 - Educação        16.643.000,00
13 – Cultura    1.278.000,00
15 – Urbanismo    4.833.000,00
16 – Habitação    10.000,00
18 - Gestão Ambiental    25.000,00
20 - Agricultura    823.000,00
22 – Indústria    22.000,00
24 - Comunicações    48.000,00
26 - Transporte    877.000,00
27 - Desporto e Lazer    963.000,00
28 - Encargos Especiais    1.460.000,00
99 - Reserva de Contingência    1.857.000,00
Total        83.580.000,00
        
  II – Por Subfunção de Governo
Nº    SUBFUNÇÃO    VALOR R$
031    Ação Legislativa    3.450.000,00
121    Planejamento e Orçamento    1.579.000,00
122    Administração Geral    10.681.000,00
123    Administração Financeira    1.612.000,00
128    Formação de Recursos Humanos    276.000,00
129    Policiamento    691.000,00
241    Assistência ao Idoso    68.000,00
243    Assistência a Criança e ao Adolescente    535.000,00
244    Assistência Comunitária    394.000,00
272    Previdência do Regime Estatutário     3.877.000,00
301    Atenção Básica    8.427.000,00
302    Assistência Hospitalar e Ambulatorial    9.041.000,00
303    Assistência Farmacêutica Básica    11.833.000,00
304    Vigilância Sanitária    742.000,00
305    Vigilância Epidemiológica    112.000,00
306    Alimentação e Nutrição    463.000,00
333    Empregabilidade    1.844.000,00
361    Ensino Fundamental    160.000,00
362    Ensino Médio    8.475.500,00
364    Ensino Superior    3.000,00
365    Educação Infantil    518.000,00
392    Difusão Cultural    5.789.500,00
451    Infra-Estrutura Urbana    1.291.000,00
452    Serviços Urbanos    183.000,00
482    Habitação Urbana    4.645.000,00
512    Saneamento Básico Urbano    10.000,00
541    Preservação e Conservação Ambiental    5.000,00
606    Extensão Rural    25.000,00
661    Promoção Industrial    823.000,00
721    Comunicações Postais    22.000,00
782    Transporte Rodoviário    48.000,00
812    Desporto Comunitário    877.000,00
845    Outras Transferências    963.000,00
846    Outros Encargos Especiais    15.000,00
846    Outros Encargos Especiais    2.245.000,00
997    Reserva de Contingência para RPPS    1.021.000,00
999    Reserva de Contingência Geral    836.000,00
TOTAL    83.580.000,00

III - Por Órgão e Unidade da Administração
ÓRGÃO E UNIDADE    VALOR R$
0101- Câmara Municipal    3.450.000,00
0201- Gabinete do Prefeito    811.000,00
0203- Paço Municipal e Dependências    12.865.000,00
0204- Encargos Gerais do Município    2.245.000,00
0205- Centro de Convivência do Idoso – CCI    535.000,00
0206- Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente    133.000,00
0208- Fundo Municipal de Assistência Social    2.484.000,00
0210- Fundo Municipal de Saúde    14.949.000,00
0211- Hospital Municipal    7.242.000,00
0213- Ensino Fundamental    4.412.000,00
0214- Fundo Municipal do Ensino    8.440.000,00
0215- Educação Complementar    534.000,00
0216- Merenda Escolar    1.844.000,00
0217- Urbanismo e Habitações Urbanas    4.868.000,00
0218- Coordenação de Atividades Econômicas    845.000,00
0219- Serviços de Estradas de Rodagens e Transporte    877.000,00
0220- Departamento de Esportes e Recreação    963.000,00
0221- Serviços Conveniados    131.000,00
0222- Reserva de Contingência    836.000,00
0224- Ensino Infantil Creche    719.000,00
0225- Ensino Infantil Pré Escola    694.000,00
0227- Conselho Tutelar    261.000,00
0228- CRAS    1.022.000,00
0229- Casa Abrigo    371.000,00
0230- Departamento de Cultura e Turismo    1.278.000,00
0301- IPREMO – Instituto de Previdência    10.771.000,00
Total    83.580.000,00
    
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 parágrafo 1º e 2º da Lei 1.656/2021 (LDO2022) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 12%(doze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.656/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Município de Ouroeste - SP, 16 de dezembro de 2021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.




CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1798, 18 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências 18/04/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DA DENOMINAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1795, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.791/2024 (QUE DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MOVEL 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1794, 20 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA,OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TECNICA, MATERIAL E OPERACIONAL, PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1783, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2024 e da outras providencias 14/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1520, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1431, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1369, 05 DE DEZEMBRO DE 2017 Que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo para o exercício de 2018 e dá outras providências. 05/12/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1683, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1683, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia