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LEI ORDINÁRIA Nº 1783, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Orça Receita/Despesa
Em vigor
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2024 e da outras providencias).
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2023, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º. - O orçamento do Município de Ouroeste para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$101.350.000,00 (Cento e um milhões trezentos e cinquenta mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em                     R$ 57.118.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social em      R$ 44.232,000,00
 
Art. 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
Receitas Correntes                          R$  87.950.000,00
Receita Tributária                          R$ 10.795.000,00
Contribuições                               R$  1.330.000,00
Receita Patrimonial                         R$  1.072.000,00
Receita de Serviços                          R$    10.000,00
Transferências Correntes                     R$ 87.203.000,00
(-) Dedução da receita corrente             R$ 13.336.000,00
Outras Receitas Correntes                    R$    876.000,00
Receita de Capital                           R$    100.000,00
Operações de Crédito                         R$         0,00
Alienação de Bens                            R$   100.000,00
Amortização de Empréstimos                   R$         0,00
Transferência de Capital                     R$          0,00
Subtotal                                    R$ 88.050.000,00
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – Instituto de Previdência Municipal
Receitas de Contribuição                      R$ 4.708.000,00
Receita Patrimonial                          R$ 1.685.000,00
Outras Receitas Correntes                     R$    58.500,00
Contribuição Patronal                        R$ 5.474.500,00
Outras Receitas – Intra                      R$ 1.374.000,00
Subtotal                                    R$ 13.300.000,00
Receita Total ( I + II)                      R$101.350.000,00
 
Art. 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
FUNÇÕES VALOR R$
01 – Legislativa 3.800.000,00
04 – Administração 16.202.000,00
06 - Segurança Publica 96.000,00
08 - Assistência Social 5.553.000,00
09 - Previdência Social 11.425.000,00
10 – Saúde 26.619.000,00
11 – Trabalho 370.000,00
12 - Educação 21.817.000,00
13 – Cultura 124.000,00
15 – Urbanismo 5.790.000,00
16 – Habitação 10.000,00
18 - Gestão Ambiental 236.000,00
20 – Agricultura 900.000,00
22 – Indústria 22.000,00
24 – Comunicações 8.000,00
26 – Transporte 1.047.000,00
27 - Desporto e Lazer 3.778.000,00
28 - Encargos Especiais 2.838.000,00
99 - Reserva de Contingência 715.000,00
Total    101.350.000,00
 
         
II – Por Subfunção de Governo
SUBFUNÇÃO VALOR R$
031 Ação Legislativa 3.800.000,00
122 Administração Geral 14.085.000,00
123 Administração Financeira 1.240.000,00
129 Policiamento 96.000,00
241 Assistência ao Idoso 517.000,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 616.000,00
244 Assistência Comunitária 4.420.000,00
 

 
272 Previdência do Regime Estatutário 11.425.000,00
301 Atenção Básica 11.674.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 12.101.000,00
303 Assistência Farmacêutica Básica 2.052.000,00
304 Vigilância Sanitária 224.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 568.000,00
306 Alimentação e Nutrição 2.223.000,00
333 Empregabilidade 370.000,00
361 Ensino Fundamental 11.458.000,00
362 Ensino Médio 3.000,00
364 Ensino Superior 796.000,00
365 Educação Infantil 7.337.000,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 476.000,00
392 Difusão Cultural 124.000,00
451 Infra-Estrutura Urbana 199.000,00
452 Serviços Urbanos 5.581.000,00
482 Habitação Urbana 10.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 10.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 236.000,00
606 Extensão Rural 900.000,00
661 Promoção Industrial 22.000,00
695 Turismo 1.571.000,00
721 Comunicações Postais 8.000,00
782 Transporte Rodoviário 1.047.000,00
812 Desporto Comunitário 1.731.000,00
845 Outras Transferências 17.000,00
846 Outros Encargos Especiais 3.698.000,00
997 Reserva de Contingência para RPPS 635.000,00
999 Reserva de Contingência Geral 80.000,00
TOTAL 101.350.000,00
 
 
III - Por Órgão e Unidade da Administração
 
ÓRGÃO E UNIDADE VALOR R$
0101- Câmara Municipal 3.800.000,00
0201- Gabinete do Prefeito e Dependências 1.654.000,00
0203- Paço Municipal e Dependências 13.135.000,00
0204- Encargos Gerais do Município 3.698.000,00
0207- Secretaria de Agricultura e Pecuária 900.000,00
0208- Secretaria de Promoção e Ação Social 4.849.000,00
0209- Secretaria de Educação e Cultura 21.941.000,00
0210- Secretaria Municipal de Saúde 26.619.000,00
0217- Urbanismo e Habitações Urbanas 5.800.000,00
0218- Coordenação de Atividades Econômicas 392.000,00
0219- Serviços de Estradas de Rodagens e Transporte 1.047.000,00
0220- Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 3.778.000,00
0221- Serviços Conveniados 121.000,00
0222- Reserva de Contingência 80.000,00
0231- Secretaria de Meio Ambiente 236.000,00
0301- IPREMO – Instituto de Previdência 13.300.000,00
Total 101.350.000,00
 

Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15%(quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.765/2023(LDO2024) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
 
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 15%(quinze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.765/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentária 2024.
 
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
 
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
 
Art. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
 
Art. - Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2024 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2023.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024
 
Município de Ouroeste - SP, 14 de dezembro de 2023.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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