(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2024 e da outras providencias).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2023, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - O orçamento do Município de Ouroeste para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$101.350.000,00 (Cento e um milhões trezentos e cinquenta mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 57.118.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 44.232,000,00
Art. 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 87.950.000,00
Receita Tributária R$ 10.795.000,00
Contribuições R$ 1.330.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.072.000,00
Receita de Serviços R$ 10.000,00
Transferências Correntes R$ 87.203.000,00
(-) Dedução da receita corrente R$ 13.336.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 876.000,00
Receita de Capital R$ 100.000,00
Operações de Crédito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferência de Capital R$ 0,00
Subtotal R$ 88.050.000,00
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – Instituto de Previdência Municipal
Receitas de Contribuição R$ 4.708.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.685.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 58.500,00
Contribuição Patronal R$ 5.474.500,00
Outras Receitas – Intra R$ 1.374.000,00
Subtotal R$ 13.300.000,00
Receita Total ( I + II) R$101.350.000,00
Art. 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
FUNÇÕES |
VALOR R$ |
01 – Legislativa |
3.800.000,00 |
04 – Administração |
16.202.000,00 |
06 - Segurança Publica |
96.000,00 |
08 - Assistência Social |
5.553.000,00 |
09 - Previdência Social |
11.425.000,00 |
10 – Saúde |
26.619.000,00 |
11 – Trabalho |
370.000,00 |
12 - Educação |
21.817.000,00 |
13 – Cultura |
124.000,00 |
15 – Urbanismo |
5.790.000,00 |
16 – Habitação |
10.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
236.000,00 |
20 – Agricultura |
900.000,00 |
22 – Indústria |
22.000,00 |
24 – Comunicações |
8.000,00 |
26 – Transporte |
1.047.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
3.778.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
2.838.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
715.000,00 |
Total |
101.350.000,00 |
II – Por Subfunção de Governo
Nº |
SUBFUNÇÃO |
VALOR R$ |
031 |
Ação Legislativa |
3.800.000,00 |
122 |
Administração Geral |
14.085.000,00 |
123 |
Administração Financeira |
1.240.000,00 |
129 |
Policiamento |
96.000,00 |
241 |
Assistência ao Idoso |
517.000,00 |
243 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
616.000,00 |
244 |
Assistência Comunitária |
4.420.000,00 |
272 |
Previdência do Regime Estatutário |
11.425.000,00 |
301 |
Atenção Básica |
11.674.000,00 |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
12.101.000,00 |
303 |
Assistência Farmacêutica Básica |
2.052.000,00 |
304 |
Vigilância Sanitária |
224.000,00 |
305 |
Vigilância Epidemiológica |
568.000,00 |
306 |
Alimentação e Nutrição |
2.223.000,00 |
333 |
Empregabilidade |
370.000,00 |
361 |
Ensino Fundamental |
11.458.000,00 |
362 |
Ensino Médio |
3.000,00 |
364 |
Ensino Superior |
796.000,00 |
365 |
Educação Infantil |
7.337.000,00 |
391 |
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
476.000,00 |
392 |
Difusão Cultural |
124.000,00 |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
199.000,00 |
452 |
Serviços Urbanos |
5.581.000,00 |
482 |
Habitação Urbana |
10.000,00 |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
10.000,00 |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
236.000,00 |
606 |
Extensão Rural |
900.000,00 |
661 |
Promoção Industrial |
22.000,00 |
695 |
Turismo |
1.571.000,00 |
721 |
Comunicações Postais |
8.000,00 |
782 |
Transporte Rodoviário |
1.047.000,00 |
812 |
Desporto Comunitário |
1.731.000,00 |
845 |
Outras Transferências |
17.000,00 |
846 |
Outros Encargos Especiais |
3.698.000,00 |
997 |
Reserva de Contingência para RPPS |
635.000,00 |
999 |
Reserva de Contingência Geral |
80.000,00 |
TOTAL |
101.350.000,00 |
III - Por Órgão e Unidade da Administração
ÓRGÃO E UNIDADE |
VALOR R$ |
0101- Câmara Municipal |
3.800.000,00 |
0201- Gabinete do Prefeito e Dependências |
1.654.000,00 |
0203- Paço Municipal e Dependências |
13.135.000,00 |
0204- Encargos Gerais do Município |
3.698.000,00 |
0207- Secretaria de Agricultura e Pecuária |
900.000,00 |
0208- Secretaria de Promoção e Ação Social |
4.849.000,00 |
0209- Secretaria de Educação e Cultura |
21.941.000,00 |
0210- Secretaria Municipal de Saúde |
26.619.000,00 |
0217- Urbanismo e Habitações Urbanas |
5.800.000,00 |
0218- Coordenação de Atividades Econômicas |
392.000,00 |
0219- Serviços de Estradas de Rodagens e Transporte |
1.047.000,00 |
0220- Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo |
3.778.000,00 |
0221- Serviços Conveniados |
121.000,00 |
0222- Reserva de Contingência |
80.000,00 |
0231- Secretaria de Meio Ambiente |
236.000,00 |
0301- IPREMO – Instituto de Previdência |
13.300.000,00 |
Total |
101.350.000,00 |
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15%(quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.765/2023(LDO2024) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 15%(quinze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.765/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentária 2024.
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º - Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2024 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2023.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024
Município de Ouroeste - SP, 14 de dezembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo