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Atualizado em: 14/02/2022 às 16h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 1690, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Reajustes
Em vigor
(Que autoriza a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo e subsídios dos Agentes Políticos do Município de Ouroeste e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar revisão geral anual, na proporção de 10,16% (dez ponto dezesseis por cento) nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e Agentes Políticos do Município de Ouroeste, conforme dispõe o Inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, artigo 93 da Lei Orgânica Municipal e artigo 25 da Lei nº 1.106/2.014.:

Art. 2º – As despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias constantes do Orçamento do exercício vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.022.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Município de Ouroeste - SP, 02 de fevereiro de 2.022.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeita Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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