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LEI ORDINÁRIA Nº 1790, 19 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Reajustes
Em vigor
(Que autoriza a conceder reajueste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo e Agentes Políticos e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Ouroeste autorizar a reajustar, a titulo de revisão geral anual 3,71%(três pontos setenta e um por cento) os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e Agentes Políticos do Município de Ouroeste, conforme dispõe o Inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, artigo 93 da Lei Orgânica Municipal e artigo 25 da Lei nº 1.106/2.014.:
 
Art. 2º – As despesas de que trata o art. 1º da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024.
 
Município de Ouroeste - SP, 19 de janeiro de 2.024.

 

 

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeita Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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