(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 550.000,00(quinhentos e cinquenta mil reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:
 
02 – Poder Executivo 
02.0100 – Gabinete do Prefeito
23 – 04.122.0007.2013.0000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$   3.000,00
02.0300 – Paço Municipal e Dependências
38 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria  
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  20.000,00
39 - 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física   R$  10.000,00
41 – 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria  
01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serv. Tec. Inf. Comunicação        R$   5.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde 
129 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal civil  R$  82.000,00
183 – 10.305.0029.2018.0000 – Manutenção da Vigilancia Epidemiologica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal civil  R$   5.000,00
166 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal civil  R$  35.000,00
169 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro0
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$ 152.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
205 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$  55.000,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
227 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB – 30%
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil  R$  46.000,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Cultura
335 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes   
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  15.000,00
341 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes   
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     R$   5.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
363 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     R$  30.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
367 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$  27.000,00  
369 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS  R$  15.000,00  
379 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     R$  15.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo 
416 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 - Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$  20.000,00  
421 – 13.392.0041.2079.0000 – Manutenção do Trismo 
01 - Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica 
R$  10.000,00  
 
                                                  R$ 550.000,00
 
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 550.000,00(seiscentos mil reais) conforme apurado em demonstrativo contábil.
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste SP, 27 de julho de 2.022.
 
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo