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LEI ORDINÁRIA Nº 1832, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

(Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
 
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 621.000,00(seiscentos e vinte e um mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
38 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS  R$  108.000,00
45 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                R$   94.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
73 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$   26.000,00
102 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$   16.000,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
133 – 12.361.00102021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS  R$   16.000,00
140 – 12.361.00102021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                R$   63.000,00
02.09.02 – Ensino Infantil
166 - 12.365.0009.2073.0000 - Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$    8.000,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
276 - 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulkat. E Hospit.
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$  290.000,00
                                                  R$  621.000,00  
 
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado no encerramento do mês de outubro de 2024, com base no Paragrafo 1º, inciso II e Paragrafo 3º do artigo 43, da Lei 4.320/64.
                    
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º  -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Município de Ouroeste SP, 26 de novembro de 2.024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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