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Atualizado em: 21/12/2022 às 09h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 1741, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, SIAFIC
Em vigor
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), APLICÁVEL AOS PODERES E AOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE OUROESTE-SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal        de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as ações necessárias para instituir o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), aplicáveis aos Poderes e aos órgãos do Município de Ouroeste - SP, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Parágrafo único. O Poder Executivo será responsável pela contratação, implantação, gerenciamento e custeio total do SIAFIC.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo, no âmbito do Município de Ouroeste, através da Secretaria Municipal de Governo, responsável pela definição das regras contábeis a serem aplicadas nos Poderes e órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal, resguardando a autonomia de cada órgão.

Parágrafo único. As regras contábeis poderão serão editadas por meio de Atos Normativos necessários para sua implementação.    

Art. 3º- Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Governo, responsável pela definição das políticas de acesso dos usuários ao SIAFIC e da segurança da informação do sistema.    

Art. 4º- As despesas referentes a implantação do SIAFIC correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.




ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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