Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1741, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, SIAFIC
Em vigor
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), APLICÁVEL AOS PODERES E AOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE OUROESTE-SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal        de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as ações necessárias para instituir o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), aplicáveis aos Poderes e aos órgãos do Município de Ouroeste - SP, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Parágrafo único. O Poder Executivo será responsável pela contratação, implantação, gerenciamento e custeio total do SIAFIC.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo, no âmbito do Município de Ouroeste, através da Secretaria Municipal de Governo, responsável pela definição das regras contábeis a serem aplicadas nos Poderes e órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal, resguardando a autonomia de cada órgão.

Parágrafo único. As regras contábeis poderão serão editadas por meio de Atos Normativos necessários para sua implementação.    

Art. 3º- Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Governo, responsável pela definição das políticas de acesso dos usuários ao SIAFIC e da segurança da informação do sistema.    

Art. 4º- As despesas referentes a implantação do SIAFIC correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.




ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1798, 18 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências 18/04/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DA DENOMINAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1795, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.791/2024 (QUE DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MOVEL 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1794, 20 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA,OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TECNICA, MATERIAL E OPERACIONAL, PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1741, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1741, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia