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DECRETO Nº 2421, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre reabertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado pela Lei Municipal nº 1.749 de 12 de janeiro de 2023, a reabrir em sua contadoria, um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 1724/2022, no valor de até R$ 1.104.317,32(um milhão, cento e quatro mil, trezentos e dezessete reais e trinta e dois centavos, destinados a reforçar dotações do orçamento vigente para construção de UBS no Distrito de Arabá, referente ao Projeto Espaço Saúde / QUALIVIDA SÁUDE, conforme Emenda Parlamentar nº 2022-02370022964 da Secretaria de Desenvolvimento Regional, na seguinte classificação orçamentárias:
02.00 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
10. 301.0008.1050.0000 Construção, Reforma e Ampliação de UBS
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
F.R.: 002 - Recurso Estadual R$ 835.000,00
FR.: 001 - Tesouro R$ 269.317,32
R$ 1.104.317,32
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, oriundo de repasse financeiro de Emenda Parlamentar nº 2022-02370022964 da Secretaria de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 835.000,00 o valor restante de R$ 269.317,32 com superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art.3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021(PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022(LDO/2023) e na Lei 1.746/2022(LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 12 de janeiro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.