Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 01/09/2023 às 08h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1770, 02 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que da nova redação ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.348/2017, que disciplina procedimento relativo às viagens a serviço, concessão de diárias aos motoristas e dá outras providências).
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.348/2017, que passará a obedecer a seguinte redação:
 
Art. 4º - Observado o disposto no artigo anterior, os valores das diárias a serem pagos aos condutores de veículos corresponderão:
I – De 001(um) a 399(trezentos e noventa e nove) quilômetros – R$ 35,00(trinta reais);
II – Acima de 400(quatrocentos) quilômetros – R$ 75,00(setenta e cinco reais);
 
§ 1º - Farão jus a complementação de diária no valor de R$ 15,00(quinze reais) os motoristas que tiverem horários de saída até as 05h00min do dia e para os que chegarem após as 18h00min horas, fara jus a complementação de diária o valor de R$ 35,00(trina e cinco reais), conforme anexo I que fixa fazendo parte desta lei.
 
Paragrafo 2º - Deverá ser apresentado um relatório de prestação de contas circunstanciado, contendo todos os dados do roteiro devidamente assinado pelo responsável do setor, relativo ao valor da diária concedida ao motorista.
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.660/2021.
 
Município de Ouroeste - SP, 02 de agosto de 2023.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
Os valores das diárias serão fixados conforme os valores abaixo discriminados e serão reajustados anualmente conforme o índice estabelecido pelo IPCA-E.
 
 
VALOR DISTÂNCIA DO DESLOCAMENTO
R$ 35,00 DE 001 A 399 km
R$ 75,00 ACIMA DE 400 km
R$ 15,00 Complementação de Diária – Período Matutino (§1º, art. 4º)
R$ 35,00 Complementação de Diária – Período Noturno (§1º, art. 4º)
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1892, 29 DE AGOSTO DE 2025 Que dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 393/2004 e 444/2005 e dá outras providências 29/08/2025
DECRETO Nº 2701, 30 DE JULHO DE 2025 QUE PROIBE O COMÉRCIO DE MUDAS E CITROS POR AMBULANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA 30/07/2025
DECRETO Nº 2700, 29 DE JULHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 29/07/2025
DECRETO Nº 2699, 29 DE JULHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 29/07/2025
DECRETO Nº 2698, 29 DE JULHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 29/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1770, 02 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1770, 02 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.