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LEI ORDINÁRIA Nº 1817, 05 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 149.206,03(cento e quarenta e nove mil duzentos e seis reais e três centavos), consignado na seguinte dotação:
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: Investimentos dos Serviços de Saúde - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0008
PROJETO: Aquisição e Renovação de Móveis e Equipamentos -
CÓDIGO DO PROJETO: 1.048
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente R$ 149.206,03
FONTE 05 - Federal - C.A. 800-003
TOTAL: R$ 149.206,03
Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 05 – Federal, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, Ministério Da Saúde, objetivando recursos financeiros para Investimento SUS – Aquisição Equipamento para UBS do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 05 de agosto de 2.024
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.