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DECRETO Nº 2590, 09 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nC 1.825 de 09 de outubro de 2024:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais), consignado na seguinte dotação:
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA:- Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014
PROJETO: Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................R$2.500.000,00
FONTE 02 - Estadual
C.A. – 100-029
TOTAL.......................................R$2.500.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Governo e Relações Institucionais, objetivando Infraestrutura – Recapeamento Asfáltico em diversos logradouros, no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 09 de outubro de 2.024
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.