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LEI ORDINÁRIA Nº 1831, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 08 de novembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$165.864,90(cento e sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.20.00 – Secretaria de Esportes, Lazer Turismo
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer - SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA: Investimento Departamento de Esportes e Lazer - CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0017
ATIVIDADE: Manutenção Departamento de Esportes - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.036
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................... R$ 23.429,90
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 142.435,00
FONTE 02 - Estadual
C.A. – 100-107
TOTAL:.......................................R$ 165.864,90
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Esportes, objetivando a realização do 52º Campeonato Estadual de Futebol “Prof. José Astolphi” sub 14 e sub 17, no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Municipio de Ouroeste - sp, 08 de novembro de 2.024
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.