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LEI ORDINÁRIA Nº 1818, 05 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), consignado na seguinte dotação:
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027
ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
FONTE 02 – Estadual - C.A. 801-003
TOTAL: R$ 250.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – Estadual, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Estado da Saúde, objeto de Emenda Parlamentar Transferência Voluntária nº 2024.014.61830, objetivando recursos financeiros Custeio para saúde do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 05 de agosto de 2.024
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.