Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 21/11/2024 às 13h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2600, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento urbano denominado Loteamento Residencial Jardim Sul e dá outras providências).



ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
- CONSIDERANDO, requerimento apresentado pela empresa loteadora “LOTEAMENTO OUROESTE JARDIM SUL LTDA”, inscrita junto ao CNPJ nº 36.573.389/0001-01, neste ato representado pelo Sr. CARLOS ALBERTO RIITI HIRATA, portador do RG nº 7.201.211-0 SSP-SP e CPF nº 026.288.828-92, em 09.10.2024 – protocolo 1864/2024, onde solicita termo de verificação de obras (TVO), para o recebimento das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Jardim Sul, matricula nº 70.698 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis – SP, objeto do Processo nº 064/2019;
 
- CONSIDERANDO, que o Departamento de Viação e Obras Públicas, realizou vistoria in loco do empreendimento Loteamento Residencial Jardim Sul, ficou constatado que as obras foram concluídas e recebidas conforme as diretrizes técnicas exigidas pela GRAPROHAB e pela Lei Municipal nº. 1.140/2014 de 27/08/2014, conforme atestado em Termo Técnico de Recebimento Final de Obras de Infraestrutura, emitido em 17 de outubro de 2024, pela Arquiteta, Sra. Valéria Oliveira Santos Guimarães – CAU-A4 9.389-9, lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas do Município e responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras;

- CONSIDERANDO, finalmente, os demais elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 064/2019;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pela loteadora “LOTEAMENTO OUROESTE JARDIM SUL LTDA” CNPJ Nº 36.573.389/0001-01, estabelecida a Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, nº 621 – Sala 11 – Jardim São Luiz – Ribeirão Preto – SP, conforme diretrizes técnicas exigidas pela GRAPROHAB e pelas Leis Municipais nºs. 1.140/2014 de 27/08/2014 e 1.164/2014 de 19/09/2014, definitivamente atestadas no Termo Técnico de Recebimento Final de Obras de Infraestrutura do Loteamento Residencial Jardim Sul.
 
Art. 2º - O recebimento definitivo das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Jardim Sul, não implica em garantia da solidez e segurança das obras executadas, as quais permanecerão de responsabilidade da empresa loteadora, pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
 
Município de Ouroeste – SP, 11 de novembro de 2024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1982, 03 DE MARÇO DE 2026 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL 03/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1981, 03 DE MARÇO DE 2026 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1980, 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel, sem encargos, à empresa Telefonica Brasil S.A e dá outras providências 03/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1979, 03 DE MARÇO DE 2026 Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar area destinada ao Sistema de Lazer que especifica e dá outras providencias 03/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1978, 03 DE MARÇO DE 2026 Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar area destinada ao Sistema de Lazer que especifica e dá outras providencias 03/03/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2600, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 2600, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta