(Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento urbano denominado Loteamento Residencial Jardim Sul e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
- CONSIDERANDO, requerimento apresentado pela empresa loteadora “LOTEAMENTO OUROESTE JARDIM SUL LTDA”, inscrita junto ao CNPJ nº 36.573.389/0001-01, neste ato representado pelo Sr. CARLOS ALBERTO RIITI HIRATA, portador do RG nº 7.201.211-0 SSP-SP e CPF nº 026.288.828-92, em 09.10.2024 – protocolo 1864/2024, onde solicita termo de verificação de obras (TVO), para o recebimento das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Jardim Sul, matricula nº 70.698 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis – SP, objeto do Processo nº 064/2019;
- CONSIDERANDO, que o Departamento de Viação e Obras Públicas, realizou vistoria
in loco do empreendimento Loteamento Residencial Jardim Sul, ficou constatado que as obras foram concluídas e recebidas conforme as diretrizes técnicas exigidas pela GRAPROHAB e pela Lei Municipal nº. 1.140/2014 de 27/08/2014, conforme atestado em Termo Técnico de Recebimento Final de Obras de Infraestrutura, emitido em 17 de outubro de 2024, pela Arquiteta, Sra. Valéria Oliveira Santos Guimarães – CAU-A4 9.389-9, lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas do Município e responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras;
- CONSIDERANDO, finalmente, os demais elementos constantes nos autos do Processo Administ
rativo nº 064/2019;
D E C R E T A:
Art. 1º - Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pela loteadora “LOTEAMENTO OUROESTE JARDIM SUL LTDA” CNPJ Nº 36.573.389/0001-01, estabelecida a Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, nº 621 – Sala 11 – Jardim São Luiz – Ribeirão Preto – SP, conforme diretrizes técnicas exigidas pela GRAPROHAB e pelas Leis Municipais nºs. 1.140/2014 de 27/08/2014 e 1.164/2014 de 19/09/2014, definitivamente atestadas no Termo Técnico de Recebimento Final de Obras de Infraestrutura do
Loteamento Residencial Jardim Sul.
Art. 2º - O recebimento definitivo das obras de infraestrutura do
Loteamento Residencial Jardim Sul, não implica em garantia da solidez e segurança das obras executadas, as quais permanecerão de responsabilidade da empresa loteadora, pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste – SP, 11 de novembro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo