(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro pessoal do Municipio de Ouroeste - Anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, os seguintes cargos publicos de provimento efetivo, com sua respectiva quantidade e valor de referencia:
| Item |
Cargo |
Qtde. |
Ref. |
| 1 |
Agente de Controle de Endemias |
03 |
Piso Nacional |
| 2 |
Agente Comunitario de Saúde |
03 |
Piso Nacional |
| 3 |
Agente Escolar |
05 |
1 |
| 4 |
Professor de Educação Especializada |
01 |
15-A |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Município de Ouroeste - SP, 20 de agosto de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo