Ir para o conteúdo

e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 17/11/2025 às 14h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Altera a Lei Complementar nº 052, de 23 de janeiro de 2019 e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º — O Art. 14, da Lei Complementar nº 052, de 23 de Janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - Os créditos tributários e os débitos ajuizados poderão ser parcelados administrativamente em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, limitando essas parcelas em valor mínimo de 50% da UFM para pessoa física e 100% da UFM para pessoa jurídica”.

Art. 2º — Ficam revogados na sua totalidade o § 13 e seus incisos, do Art. 156, da Lei Complementar nº 052, de 23 de Janeiro de 2019.

Art. 3° - Fica inserido o Paragrafo Único no artigo 236, da Lei Complementar nº 052, de 23 de Janeiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 “Art. 236...
Paragrafo Único – Os valores das Taxas de Sepultura Perpétua serão lançados e os pagamentos poderão ser efetuados em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouroeste – SP, 04 de novembro de 2025.



SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1936, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a instituição da política de reserva de percentual mínimo de postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos contratos públicos municipais com dedicação de mão de obra e dá outras providências 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1935, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar imóvel que especifica e dá outras providencias 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1933, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/12/2025
DECRETO Nº 2749, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto Municipal nº 1.756/2017, que aprovou o Loteamento São Mateus, e dá outras providências 12/12/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.