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LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Altera a Lei Complementar nº 052, de 23 de janeiro de 2019 e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º — O Art. 14, da Lei Complementar nº 052, de 23 de Janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - Os créditos tributários e os débitos ajuizados poderão ser parcelados administrativamente em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, limitando essas parcelas em valor mínimo de 50% da UFM para pessoa física e 100% da UFM para pessoa jurídica”.

Art. 2º — Ficam revogados na sua totalidade o § 13 e seus incisos, do Art. 156, da Lei Complementar nº 052, de 23 de Janeiro de 2019.

Art. 3° - Fica inserido o Paragrafo Único no artigo 236, da Lei Complementar nº 052, de 23 de Janeiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 “Art. 236...
Paragrafo Único – Os valores das Taxas de Sepultura Perpétua serão lançados e os pagamentos poderão ser efetuados em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouroeste – SP, 04 de novembro de 2025.



SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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