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Atualizado em: 29/07/2026 às 08h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 2002/2026, 03 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 03/07/2026
Assunto(s): Transportes
Em vigor

LEI Nº 2.002/2026
“Altera a Lei Municipal nº 1.702, de 23 de março de 2022, que autoriza a concessão de transporte destinado às atividades religiosas e culturais e dá outras providências, para modificar o Anexo Único e revisar os valores de cobrança pela utilização dos veículos.”
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei
 
Art. 1º - O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.702, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, ficando revisados os valores de cobrança pela utilização dos veículos destinados ao transporte para atividades religiosas e culturais, na forma ali estabelecida.
 
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.702/2022, não modificadas por esta Lei.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouroeste/SP, 03 de julho de 2026.
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
(Anexo Único da Lei Municipal nº 1.702/2022, com redação dada por esta Lei)
 
 

CODIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR KM VALOR KM POR 01 UFM
01 ÔNIBUS 1%
02 MICROÔNIBUS 1%
03 VEICULO TIPO VAN 1%
04 CARRO 1%

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1474, 17 DE MAIO DE 2019 CRIA O PROGRAMA "TRANSPORTE DO TRABALHADOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/05/2019
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