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LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSPORTE DESTINADO AS ATIVIDADES RELIGIOSAS E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de março de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ônibus e/ou veículos de propriedade desta municipalidade com a finalidade de transporte inerente as atividades religiosas, cultos e afins independente da denominação, bem como para ações voltadas ao incentivo da cultura dos munícipes de Ouroeste.
Parágrafo único - A disponibilização dos veículos para transporte referentes às atividades mencionadas no caput desse artigo ficam condicionada ao pagamento por quilômetro rodado, nos termos do Anexo I..
Art. 2º. - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei.
Art.3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 23 de março de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO I
Valor por km rodado.
CODIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR KM VALOR KM POR 01 UFM
01 ÔNIBUS 0,0200
02 MICROÔNIBUS 0,0160
03 VEÍCULO TIPO VAN 0,0140
04 CARRO 0,0100
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.