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DECRETO Nº 2851/2026, 16 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 16/07/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor

 
DECRETO Nº 2.851/2026
(Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), unificando as funções das Comissões Gestora e Técnica, e dá outras providências).
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimizar os processos de planejamento educacional em âmbito local;
- CONSIDERANDO, os princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, preconizados pelo Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
- CONSIDERANDO, as disposições da Lei Complementar nº 220/25 e da Lei nº 15.338/26, que estabelecem o regime de colaboração e as normas para o novo ciclo de planejamento das políticas públicas educacionais;
- CONSIDERANDO, as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), que recomendam a integração de esforços técnicos e políticos para a eficácia do Plano Municipal de Educação;
- CONSIDERANDO, a importância de um horizonte educacional construído coletivamente, que assegure a continuidade das políticas de Estado para além das gestões temporais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de OUROESTE, São Paulo, mediante a fusão e unificação das competências anteriormente atribuídas à Comissão Gestora Municipal e à Comissão Técnica.
 
Art. 2º A Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) tem por finalidade precípua coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação, garantindo o alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE) e a observância das especificidades da realidade educacional local.
 
Art. 3º Compete à Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), no exercício de suas funções técnicas e gestoras:

  1. Elaborar e dar publicidade ao cronograma de trabalho e ao plano de ação para a construção do PME;
    Realizar o diagnóstico detalhado da educação municipal, coletando e analisando indicadores de aprendizagem, fluxo, infraestrutura e financiamento;
    Redigir o texto-base das metas e estratégias municipais, assegurando que sejam mensuráveis, exequíveis e financeiramente sustentáveis;
    Organizar e coordenar consultas públicas, conferências e audiências, garantindo a participação efetiva da sociedade civil e da comunidade escolar;
    Articular o diálogo interinstitucional com a Técnica Local indicada pela SASE/MEC, com o Conselho Municipal de Educação (CME) e demais órgãos de controle e fiscalização;
    Registrar e atualizar as informações pertinentes nos sistemas oficiais de cooperação do Ministério da Educação;
    Validar tecnicamente o documento final antes de sua submissão ao Poder Legislativo.
 
Art. 4º A Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos, sob a coordenação do primeiro:
  1. 2 Representante(s) da Secretaria Municipal de Educação;
    2  Representante(s) do Conselho Municipal de Educação (CME);
    2  Representante(s) dos Profissionais da Educação Básica Pública;
    2 Representante(s) de Pais de Alunos e Estudantes;
    2  Representante(s) de Organizações da Sociedade Civil.

Parágrafo único — Os membros da Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) desempenharão suas atividades em caráter de relevância pública, não fazendo jus a remuneração adicional por sua participação.
 
Art. 5º A Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) terá o prazo de 200 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada.
 
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Ouroeste - SP, 16 de julho de 2026
 
 
 
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado,  afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste, no lugar de costume, na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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