DECRETO Nº 2.851/2026
(Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), unificando as funções das Comissões Gestora e Técnica, e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimizar os processos de planejamento educacional em âmbito local;
- CONSIDERANDO, os princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, preconizados pelo Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
- CONSIDERANDO, as disposições da Lei Complementar nº 220/25 e da Lei nº 15.338/26, que estabelecem o regime de colaboração e as normas para o novo ciclo de planejamento das políticas públicas educacionais;
- CONSIDERANDO, as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), que recomendam a integração de esforços técnicos e políticos para a eficácia do Plano Municipal de Educação;
- CONSIDERANDO, a importância de um horizonte educacional construído coletivamente, que assegure a continuidade das políticas de Estado para além das gestões temporais;
D E C R E T A:
Art. 1º — Fica instituída a Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de OUROESTE, São Paulo, mediante a fusão e unificação das competências anteriormente atribuídas à Comissão Gestora Municipal e à Comissão Técnica.
Art. 2º — A Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) tem por finalidade precípua coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação, garantindo o alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE) e a observância das especificidades da realidade educacional local.
Art. 3º — Compete à Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), no exercício de suas funções técnicas e gestoras:
Parágrafo único — Os membros da Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) desempenharão suas atividades em caráter de relevância pública, não fazendo jus a remuneração adicional por sua participação.
Art. 5º — A Comissão de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) terá o prazo de 200 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada.
Art. 6º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 16 de julho de 2026
SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste, no lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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