(QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
- CONSIDERANDO, a imprescindibilidade de fomentar a participação ativa da sociedade civil no processo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Ouroeste, com o propósito de assegurar transparencia, representatividade e eficiência nos trabalhaos a serem desenvolvidos:
D E C R E T A:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento da elaboração de revisão do Plano Diretor Municipal de Ouroeste, com caráter operacional e técnico, e nomeando assim os representantes titulares e suplentes dos seguintes setores da sociedade civil e/ou entidades do setor produtivo com a seguinte composição:
I – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular – Ricardo dfa Silva Guimarães
Suplente – Rodrigo Sergio dos Santos Oliveira
II – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Titular – Jane Cecilia Pinhel Scapim
Suplente – Flávio Junior Correia
III – Representantes do Conselho Municipal de Turismo:
Titular – Mayra Fernandes
Suplente – Nei Pereira de Jersus
IV – Representantes do Conselho Municipal de Cultura:
Titular – Marcos Antonio Quirino
Suplente – Ana Maria de Souza
V – Representantes de Bairro da Sede do Municipio de Ouroeste:
Titular – Izabel dos Santos Ramalho
Suplente – Isaias Santos Dias
VI – Representantes de Bairro do Distrito de Arabá:
Titular – Edvagner da Silva Costa
Suplente – Sandro Lopes da Silva
VII – Representantes das Entidades de Classe Profissionaiis de Engenharia, Arquitetura e Agronomia:
Titular – Ludimila Ribeiro dos Santos
Suplente – Alex dos Santos
VIII – Representantes da Classe Comercial:
Titular: Cleber Pressutto Fogo
Suplente: Marissa Keiko Ohira
IX – Representantes da Classe Comercial:
Titular: Maurivon Borges da Silva
Suplente: Evair Jose Jacomassi
X – Clubes de Serviços ou Organizações Filantropricas:
Titular: Ronie Estevan da Silva
Suplente: Ariana Regina de Santana
XI – Organizações Nao Governamentais:
Titular: Josiana Dominga Marciliano Silva
Suplente: Vanderley dos Santos Oliveira Silva
Art. 2º - A Comissão acompanhará a elaboração do Plano Diretor Municipal de Ouroeste, analisando documentos, facilitando a comunicação entre comunidade e responsáveis, participando de audiências publicas e sugerindo soluções para o desenvolvimento sustentável do município.
Art. 3º - A Comissão poderá realizar encontros presenciais, virtuais ou hibridos, conforme a conveniência e necessidade dos trabalhos de forma ordinária a cada mês e de forma extraordinária se julgarem necessário, sendo tais reuniões registradas em ata para fins de documentação e transparência.
Art. 4 – Caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente a coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipío de Ouroeste – SP, 15 de setembro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1695, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 | Atualiza o Plano Diretor do Turismo conforme Lei Complementar Nº027/2015 que dispõe do Plano Diretor Municipal participativo de Ouroeste, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, do capitulo III da Lei nº 10.257/01 - Estatuto das Cidades, e do artigo 8º, inciso 18 da lei Orgânica Municipal e dá outras providencias | 17/02/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 | Que institui o Plano Diretor do Turismo conforme Lei Complementar Nº 027-2015 que dispõe do Plano Diretor Municipal participativo de Ouroeste, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, do capitulo III da Lei nº 10.257/01 - Estatuo das Cidades, e do artigo 8º, inciso 18 da lei Orgânica Municipal e dá outras providências. | 22/11/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 02 DE MARÇO DE 2017 | INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TURISMO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 02/03/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 | Lei Complementar Nº 027 - Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal Participativo de Ouroeste, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, do Capitulo III da Lei Nº 10.257/01 - Estatuto das Cidades, e do art. 8º, inciso 18 da Lei Orgânica Municipal e da outras providencias. | 18/11/2015 |
| DECRETO Nº 1239, 19 DE SETEMBRO DE 2013 | Dispõe sobre nomeação da equipe técnica na elaboração do plano diretor participativo do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo e dá outras providências. | 19/09/2013 |