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DECRETO Nº 2276, 24 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.670 de 23 de setembro de 2021, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 972.700,00(novecentos e setenta e dois mil e setecentos reais), destinados a custear despesas com aquisição de 04(quatro) ônibus para o transporte escolar da educação básica desse Município, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
021300 – Ensino Fundamental
12.361.0010.1130 – Aquisição Veículos/Ônibus – Transporte Escolar
FR 05 4.4.90.52 R$ 579.740,00
FR 01 4.4.90.52 R$ 392.960,00
R$ 972.700,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos transferidos do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor de R$ 579.740,00 e o valor restante de R$ 392.960,00 com recursos de excesso de arrecadação apurado no presente exercício, nos termos inciso II, §1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido credito adicional de R$91.767.59.
Art. 3º - Ficam ajustados as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), em especial o projeto 1130 – Aquisição Veiculo/Ônibus p/ transporte escolar, para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 23 de setembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.