Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2278, 24 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.672 de 23 de setembro de 2021, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 121.683,51(cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), destinados a custear despesas com término da Obra de Revitalização e Implementação de Melhorias no Centro Comunitário de Ouroeste – CCO nos termos do Convenio nº 194/2019 da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.2000 – Departamentos de Esportes e Recreação
27.812.0017.1131 - Reforma CCO
FR 02 – 4.4.90.51 – Obras e Instalação R$ 119.269,86
FR 01 - 4.4.90.51 – Obras e Instalação R$ 2.413,65
R$ 121.683,51
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos transferidos do Governo Estadual por meio da Secretaria de Turismo, convênio nº 194/2019, no valor residual de R$ 119.269,86 e o restante no valor de R$ 2.413,65 com recursos próprios oriundo do excesso de arrecadação verificado no presente exercício, nos termos do inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Ficam ajustados as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 23 de setembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.