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Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2282, 04 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Declara qualificado como Organização Social no âmbito da Secretaria de Saúde de Ouroeste a INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO-INSAÚDE, CNPJ 44.563.716/0001-72, e dá outras providências.
(Processo nº 001/2021)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito de Ouroeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
- CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação determina que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);
- CONSIDERANDO que essa mesma legislação estende no âmbito da União os efeitos de seus artigos 11 e 12, § 3º, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos daquela Lei e a legislação específica de âmbito federal;
- CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.466, de 29 de março de 2019, que determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, esporte e saúde;
- CONSIDERANDO que nos termos do Processo Administrativo nº 001/2021 houve análise e parecer da Comissão de Qualificação e Monitoramento de Organizações Sociais nos termos do Edital de Qualificação de Organização Social de Saúde SMS n° 001/2021, por solicitação do INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO-INSAÚDE concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados no inciso I do artigo 2º da supramencionada Lei Municipal nº 1.466, de 29 de março de 2019, para sua qualificação como Organização Social;
- CONSIDERANDO finalmente os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais refletem em todos os segmentos de nosso Município, e que junto ao mesmo Processo Administrativo nº 004/2021 houve aprovação da Secretária Municipal de Saúde, quanto à conveniência e oportunidade do reconhecimento do INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA como Organização Social com capacidade operacional na área de saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Fica qualificado como Organização Social o INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO-INSAÚDE, CNPJ 44.563.716/0001-72, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de março de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste, 01 de outubro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.