
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2292, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, conforme Lei Municipal nº 1.617 de 03 de fevereiro de 2021, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.044.000,00(Hum milhão e quarenta e quatro mil reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
30 – 04.122.0003.1004.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
43 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 14.000,00
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso – CCI
83 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 14.000,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
90 – 08.244.0021.1043.0000 - Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
99 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Física R$ 100.000,00
101 – 08.244.0033.2066.0000 – Manutenção Bl – Prot. Social Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 16.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
131 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 110.000,00
141 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
144 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
155 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 190.000,00
543 – 10.305.0029.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
02.1100 – Hospital Municipal
187 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$ 430.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
194 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 35.000,00
02.1400 – Ensino Fundamental
208 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 35.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
243 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
255 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$ 30.000,00
271 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$ 20.000,00
R$1.044.000,00
Art. 2º – Parte do valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:
02 – Poder Executivo
02.1300 – Ensino Fundamental
197 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
254 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
02.1900 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
317 – 26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
320 – 27.812.0017.1043.0000 - Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente R$ 5.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
347 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
354 – 12.365.0009.1053.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
R$1.044.000,00
Art. 3º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 969.000,00(novecentos sessenta e nove mil reais), conforme apurado em demonstrativo contábil.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 25 de outubro de 2.021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.