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DECRETO Nº 2292, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, conforme Lei Municipal nº 1.617 de 03 de fevereiro de 2021, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.044.000,00(Hum milhão e quarenta e quatro mil reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:

02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
30 – 04.122.0003.1004.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$   4.000,00
43 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   14.000,00
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso – CCI
83 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   14.000,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
90 – 08.244.0021.1043.0000 - Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$   1.000,00
99 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Física R$  100.000,00
101 – 08.244.0033.2066.0000 – Manutenção Bl – Prot. Social Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   16.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
131 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$  110.000,00
141 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   10.000,00
144 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   10.000,00
155 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$  190.000,00
543 – 10.305.0029.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$   2.000,00
02.1100 – Hospital Municipal
187 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$  430.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
194 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais              R$   35.000,00
02.1400 – Ensino Fundamental
208 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   35.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
243 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   20.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
255 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$   30.000,00
271 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$   20.000,00
                                                 R$1.044.000,00

Art. 2º – Parte do valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:

02 – Poder Executivo
02.1300 – Ensino Fundamental
197 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   25.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
254 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   10.000,00
02.1900 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
317 – 26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   20.000,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
320 – 27.812.0017.1043.0000 - Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente  R$    5.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
347 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   10.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
354 – 12.365.0009.1053.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações               R$    5.000,00
                                             R$1.044.000,00

Art. 3º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 969.000,00(novecentos sessenta e nove mil reais), conforme apurado em demonstrativo contábil.

            Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 25 de outubro de 2.021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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