
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2300, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.678 de 10 de novembro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.372.000,00(um milhão, trezentos e setenta e dois mil reais) destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 - Tesouro
043 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso
08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 - Tesouro
083 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01- Tesouro
099 – 3.3.90.48.00 – Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Fisica R$ 190.000,00
05 - Governo
101 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
10.301.0008.1048.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
05 – Governo
131 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 180.000,00
10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 – Tesouro
155 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 200.000,00
161 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 25.000,00
10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria
01 – Tesouro
181 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 5.000,00
02.1100 – Hospital Municipal
10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
187 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 290.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental 01 – Tesouro
194 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 40.000,00
201 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 80.000,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
12.361.0011.2022.0000 – Manutenção das Atividades do Magisterio
02 – Estado
208 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil R$ 50.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
01 – Tesouro
243 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil R$ 20.000,00
02 – Estado
247 – Material de Consumo R$ 15.000,00
05 – Governo
248 – Material de Consumo R$ 15.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
15.452.0014.1066.0000 – Recapeamento Asfaltico
01 – Tesouro
271 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 100.000,00
01 – Tesouro
272 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 40.000,00
02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas
20.606.0015.2032.0000 – Manut. da Coordenação Agropecuaria / Pecuaria
01 – Tesouro
301 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 10.000,00
308 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 5.000,00
02.1900 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
26.782.0016.1115.0000 – Aquisição Equip. Estr. Rodagem
01 – Tesouro
319 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 10.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
350 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 25.000,00
02.2700 – Conselho Tutelar
08.243.0043.2012.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar
01 – Tesouro
370 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 5.000,00
02.2800 – CRAS
08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
01 – Tesouro
117 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 7.000,00
R$ 1.372.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 1.372.000,00(um milhão trezentos e setenta e dois mil reais) conforme apurado em demonstrativo contábil.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 10 de novembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costuma na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.