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DECRETO Nº 2303, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A;

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir em sua contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.679 de 18 de novembro de 2021, um credito adicional suplementar no valor de até R$ 40.000,00(quarenta mil reais), destinado a adequação do orçamento da Câmara Municipal, na seguinte classificação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
010100 – Câmara Municipal
01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
110-000 – Geral
FR 01 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica                                      R$ 40.000,00
                                              R$ 40.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido credito adicional, com anulação de dotação do orçamento da Câmara Municipal vigente, a saber:
01 – Poder Legislativo
010100 – Câmara Municipal
01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
110-000 – Geral
FR 01 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                         R$ 40.000,00
                                              R$ 40.000,00

 Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 18 de Novembro de 2021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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