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DECRETO Nº 2305, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 590.000,00(quinhentos e noventa mil reais) destinados á suplementação da seguinte dotação orçamentária vigente, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
43 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$  23.000,00
02.0400 – Encargos Gerais do Municipio
76 – 04.846.0004.0002.0000 – Contribuições ao PASEP
01 – Tesouro
3.3.90.47.00 – Obrig. Tributarias e Contributivas      R$   5.000,00
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso
83 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Conviv. Idoso
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$   4.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
125 – 10.301.0008.1048.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente      R$  77.500,00
140 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$  13.000,00
155 - 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$  27.000,00
163 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$  15.000,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
205 – 12.361.0011.2022.0000 – Manutenção das Atividades do Magisterio
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$ 175.000,00
208 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$  80.000,00
214 – 12.361.0011.2056.0000 – Manut. FUNDEB Ensino Infantil Prof. Magisterio
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$  35.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
245 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.0000 – Material de Consumo                   R$  40.000,00
247 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$  20.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
274 – 15.452.0014.2043.0000 – Manut. Serv. Urbano Limpeza Publica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$  13.000,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
321 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$  15.000,00
323 - 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$  11.200,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
353 – 12.365.0009.1043.0000 - Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
05 – Governo
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente     R$   1.000,00
358 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                    R$  13.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
230 – 13.392.0041.2042.0000 – Manutenção do Sitio Arqueologico
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$  20.000,00
238 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Ter. Pessoa Juridica    R$   2.300,00
                                                       R$ 590.000,00
 
Art. 2º – Parte do valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:
02 – Poder Executivo
02.0400 – Encargos Gerais do Municipio
79 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos
01 – Tesouro
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais                     R$   5.000,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
94 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$ 26.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
130 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil     R$  40.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
248 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$  95.000,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
327 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores       R$   1.000,00
02.2100 – Serviços Conveniados
328 – 06.181.0018.2037.0000 – Manutenção da Segurança Publica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$   1.500,00
                                                      R$ 170.000,00
 
Art. 3º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 420.000,00(quatrocentos e vinte mil reais), conforme apurado em demonstrativo contábil.
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste SP, 26 de novembro de 2.021.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 
 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 

 
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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