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DECRETO Nº 2319, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 447.600,00(quatrocentos quarenta e sete mil e seiscentos reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependências
48 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas R$ 20.600,00
52 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 - Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
148 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$100.000,00
149 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$100.000,00
150 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 50.000,00
172 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 26.100,00
177 – 10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
178 – 10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria
01 - Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 2.400,00
02.1300 – Ensino Fundamental
203 – 12.361.0010.1056.0000 – Construção Ampliação e Reforma de Predios Escolares
05 – Governo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 46.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
273 - 15.452.0014.1114.0000 – Aquisição Equipamentos e Serviços Urbanos
01 - Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
441 - 12.365.0009.1053.0000 – Construção Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
05 - Governo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 49.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
379 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
380 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
05 - Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
419 - 13.392.0041.2079.0000 – Manutenção do Turismo
01 – Tesouro
3.3.71.70.00 – Rateio Partic. Consorcio Publico R$ 500,00
R$ 447.600,00
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:
02 – Poder Executivo
020.0300 – Paço Municipal e Dependencias
47 - 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 20.600,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
145 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 50.000,00
166 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 26.100,00
173 – 10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 2.400,00
02.1300 – Ensino Fundamental
220 – 12.361.0010.2055.0000 – Manut. Ens. Fundamental – Convenios
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 95.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
281 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 16.000,00
02.2200 – Reserva de Contingencia
350 – 99.999.0999.9999.0000 – Reserva de Contingencia
01 – Tesouro
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia R$237.500,00
R$ 447.600,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 12 de janeiro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.