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LEI ORDINÁRIA Nº 1701, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de março de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 700.000,00(setecentos mil reais) destinados a custear despesas com aquisição de uma Pá Carregadeira para este Município de Ouroeste em conformidade com plano de trabalho apresentados a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FECOP, contrato BB/FECOP Nº 181/2021, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
18.541.0014.1133 – Aquisição pá carregadeira
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 700.000,00
R$ 700.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de excesso de arrecadação decorrente da transferência financeira da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FECOP, contrato BB/FECOP Nº 181/2021, no valor de até R$ 500.000,00, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e o restante no valor de até R$ 200.000,00 com excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 23 de março de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.