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DECRETO Nº 2353, 23 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.710 de 23 de maio de 2022, um credito adicional especial no valor de até R$ 681.247,20 (seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), destinados a custear despesas com a Revitalização e Implantação de Melhorias no CCO – Centro Comunitário de Ouroeste – Fase 2, nos termos do Convênio nº000152/2021 firmado junto a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.2000 – Departamento de Esporte e recreação
27.812.0017.1134 - Revitalização CCO – Fase 2-CV 152/2021
FR 02 4.4.90.51 – Obras e Instalação R$ 615.073,96
FR 01 4.4.90.51 – Obras e Instalação R$ 66.173,24
Total Crédito Especial R$ 681.247,20
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto por recursos transferidos do Governo Estadual por meio da Secretaria de Turismo e Viagens, convênio nº 152/2021, no valor de R$615.073,96 e o restante no valor de R$ 66.173,24 com recursos próprios oriundo do excesso de arrecadação verificado no presente exercício, nos termos do inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 23 de maio de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.