
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2392, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir em sua contadoria no orçamento vigente, conforme Lei Municipal nº 1.735 de 18 de outubro de 2022, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 124.802,05 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e dois reais e cinco centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
01 – Poder Legislativo
01.0100 – Câmara Municipal
01.031.0002.1001.0000 – Investimento Poder Legislativo
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 78.802,05
01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 28.000,00
01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ R$ 18.000,00
R$ 124.802,05
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido crédito adicional, com anulação de dotação do orçamento da Câmara Municipal vigente, a saber:
01 – Poder Legislativo
010100 – Câmara Municipal
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 11.080,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 491,14
3.1.90.13.00 – Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS R$ 6.903,05
01.031.0002.1001.0000 – Investimento Poder Legislativo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 24.127,86
01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais Intra OFSS R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 21.000,00
3.3.90.34.00 - Outras Desp. de Pessoal Decorrente de Contrato de Terceiros R$ 28.200,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica R$ 3.000,00
R$ 124.802,05
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 18 de outubro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.