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LEI ORDINÁRIA Nº 1738, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional suplementar na importância de R$ 40.000,00(quarenta mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
01 – Poder Legislativo
01.0100 – Câmara Municipal
9 - 01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
01 - Tesouro
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 25.000,00
10 - 01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
R$ 40.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
01 – Poder Legislativo
01.0100 – Câmara Municipal
6 - 01.031.0002.1001.0000 – Investimentos Poder Legislativo 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 16 de novembro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.