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DECRETO Nº 2473, 10 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Regulamentações
Em vigor
(Que dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 1.744/2022 que instituiu o Programa “Mãos na Massa” no Município de Ouroeste - SP e dá outras providências).
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
- Considerando, a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à implementação do Programa Mãos na Massa, previsto na Lei Municipal nº 1.744/2022;
 
- Considerando, que o Programa Mãos na Massa, envolve toda a população do Município de Ouroeste, que são proprietárias de imóveis devidamente comprovados;
 
- Considerando, a relevância do programa que visa atender aos mais necessitados com a realização das melhorias junto às moradias beneficiadas;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° - Fica regulamentada através do presente Decreto Municipal, a Lei Municipal nº 1.477/2022, na qual instituiu o Programa Mãos na Massa, na qual beneficiará a toda população do Município de Ouroeste, visando proceder à realização de obras de construções novas, reformas, ampliações e outras obras de melhorias em casas residenciais destinadas às famílias de baixa renda.
 
Paragrafo Único: Para solicitar os benefícios do Programa Mãos na Massa, o beneficiário deverá protocolar os seguintes documentos junto a Prefeitura Municipal de Ouroeste:
 
I – requerimento ao Poder Executivo, devidamente qualificado solicitando o beneficio do Programa Mãos na Massa e informando que tipo de obra a ser realizada;
 
II – copia dos documentos pessoais RG e CPF;
 
III – comprovante de endereço do imóvel;
 
IV – copia de comprovante de propriedade do imóvel;
 
V – comprovante de renda familiar;
 
VI – documento que comprove tempo de moradia no imóvel há pelo menos cinco(5) anos;
 
Art. 2° - Após o protocolo, toda a documentação será analisada pelo poder executivo, através da Diretoria de Habitação, que cumprirá o estabelecido a seguir:
 
  • Verificará o enquadramento do pedido junto a Lei do Programa, inclusive com a apresentação da documentação mínima exigida, que após aprovado de forma provisória será encaminhada a assistência social;
     O Departamento de Assistência Social efetuará um estudo social, demonstrando a real necessidade de acordo com a situação de vulnerabilidade da família requerente;
    Verificada a necessidade, fica determinada uma vistoria ao local, pelo departamento de obras e engenharia, na qual realizará levantamento, inclusive apontando a classificação de risco, e se necessário, poderá submeter à avaliação da Defesa Civil;
    Sendo o pedido aprovado, nos termos dos incisos II e III, o mesmo passará para cadastramento junto ao Programa Mãos na Massa, no Departamento de Habitação, que ficará condicionado sua execução pela existência de dotação orçamentária e deliberação do executivo municipal.
 
Art. 3º - O acompanhamento do programa será efetuado pela Diretoria de Habitação, que junto ao Departamento de Obras e Engenharia ficarão responsáveis pelo projeto, aprovação e execução da obra.  
 
Art. 4º - Após a execução de todas as etapas do projeto a ser realizado, ficará a critério do Chefe do Poder Executivo sua aprovação e autorização para a realização das obras beneficiadas pelo Programa Mãos na Massa, que obedecerá ordem de registro protocolo para concessão do benefício.
 
Art. 5º - Havendo situação de caráter emergencial, comprovada através do parecer técnico, para realização de obra estrutural, a mesma não obedecerá a ordem de concessão, em virtude da prioridade apresentada.
 
Art. 6º - Uma vez beneficiada com o Programa Mãos na Massa, a família estará impedida de solicitar novo benefício, conforme atendimento ao Paragrafo Único do art. 6º da Lei Municipal 1.744/2022.
 
Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 10 de julho de 2023.
 
 

 

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

 

 

 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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