(Que regulamenta a forma de pagamento dos tributos e preços públicos municipais, na forma estabelecida em lei municipal, mediante guia de arrecadação, vedando-se o pagamento direto em espécie e da outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base nos preceitos definidos na lei tributaria local:
- Considerando, a necessidade de regulamentar as formas de recebimento de tributos no âmbito do Município de Ouroeste;
- Considerando, as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, o qual reiteradamente orienta a respeito do não recebimento de receitas municipais em espécie;
- Considerando, a pratica adotada de recebimento direto de pagamento nos guichês do município e a necessidade de se estabelecer um período de transição e adaptação;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica determinado o recebimento dos tributos e preços públicos municipais apenas mediante guia de arrecadação municipal, nos termos do art. 12.1 do Código Tributário Municipal de Ouroeste, Lei Complementar Municipal nº 52/2019 bem como o art. 152. I do CTN – Código Tributário Nacional, sendo vedado o pagamento em espécie direto no guichê da Prefeitura Municipal.
§ 1º - Para fins de transição e esclarecimentos aos contribuintes municipais, fica autorizada a continuidade de recebimento em espécie diretamente nos guichês do setor de tributos do Município de Ouroeste até o dia 30/09/2023.
§ 2º - Deverá ser dada ampla publicidade da vedação devendo os setores competentes proceder à orientação a toda população a respeito das alterações e meios de pagamentos validos.
§ 3º - Em razão dos mecanismos de confirmação e recebimento, a baixa definitiva dos tributos e preços públicos ocorrerá somente com o ingresso dos valores pagos nos cofres públicos.
§ 4º - A guia de arrecadação municipal pode ser obtida diretamente no guichê do setor de tributos do município e, para os tributos municipais, via site do município
https://www.ouroeste.sp.gov.br, cujo código de barras gerado poderá ser pago em qualquer estabelecimento bancário ou via internet banking.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 26 de julho de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo