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DECRETO Nº 2490, 02 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

(Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.022.470,00(um milhão, vinte e dois mil e quatrocentos setenta reais) distribuídos as seguintes dotações:
02.00 – Poder Executivo
02.04.00 – Encargos Gerais do Município
56 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
01 – Tesouro
4.6.91.71.00 – Principal Divida Contr. Resgatada R$    60.000,00 
02.07.01 – Agricultura e Pecuária
57 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Econômico
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil   R$    16.200,00
02.07.02 – Meio Ambiente
71 – 18.541.0014.2058.0000 – Investimento e Intra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil   R$    15.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
80 -  08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$     1.100,00
88 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Fisica R$   230.000,00
441 - 08.244.0035.2068.0000 – Bloco de Gestão
05 – Governo 
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa JuridicaR$     2.170,00  
118 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$    2.000,00  
439 - 08.244.0039.2075.0000 – CRAS - Centro de Referencia de Assistencia Social
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil   R$     2.000,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
132 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais              R$    63.000,00
134 – 12.361.0010.2021.0000 - Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$    14.500,00
136 - 12.361.0010.2021.0000 - Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   270.000,00
02.09.02 – Ensino Infantil
166 - 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais              R$    35.600,00
168 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais – Intra OFSS     R$     9.100,00
176 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação               R$    29.100,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
203 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil   R$    37.500,00
212 – 10.301.0027.1062.0000 – Bloco Atenção Basica
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$     2.000,00
440 - 10.301.0027.1062.0000 – Bloco Atenção Basica
05 – Governo 
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil   R$       600,00
250 – 10.302.0028.2063 - Bloco At. Media e Alta Complex. Ambul. e Hospit.
05 – Governo
3.3.71.70.00 – Rateio Partic. Consorcio Publico  R$     2.200,00   
264 - 10.304.0029.2017.0000 – Bloco Vigilância em Saúde
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil   R$     8.300,00
266 - 10.304.0029.2017.0000 – Bloco Vigilância em Saúde
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais Intra OFSS   R$       900,00
260 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$    45.000,00
02.15.00 – Educação Complementar
286 – 12.306.0012.2028.0000 - Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$    2.200,00
290 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil    R$   34.200,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
444 – 15.451.0014.1104.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
02 – Estado
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$  100.000,00
331 – 15.452.0036.2069.0000 – Manutenção Iluminação Publica
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica  R$   4.000,00
02.18.00 – Coordenação de Atividades Economicas
335 – 11.333.0044.2081.0000 – Transporte do Trabalhador
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                 R$  22.000,00
02.21.00 – Serviços Conveniados
360 – 06.181.0018.2037.0000 – Investimento em Segurança Publica
01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica   R$  13.500,00
                                                  R$1.022.470,00
 
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentarias:
02.00 – Poder Executivo
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
21 – 08.244.0007.2013.0000 – Investimento do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   20.000,00
22 - 08.244.0007.2013.0000 – Investimento do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                                          R$   20.000,00
24 - 08.244.0007.2013.0000 – Investimento do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$   40.000,00
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
40 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    5.000,00
44 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação                                          R$   59.000,00
48 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$   10.000,00
49 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente  R$   20.000,00
50 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$   59.000,00
02.04.00 – Encargos Gerais do Município
55 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Puvlica e Encargos
01 – Tesouro
4.6.90.71.00 – Principal Divida Contratual Resg.  R$   33.698,00
02.07.01 – Agricultura e Pecuaria
62 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$    5.000,00
63 - 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente  R$    5.000,00
67 - 20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   30.000,00
69 - 20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$    5.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
111 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$    5.000,00
02.09.03 – FUNDEB
181 – 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$  556.000,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
217 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Básica
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  139.772,00
02.19.00 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
346 – 26.782.0016.2035.0000 – Infra Estrutura Viaria Municipal
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   10.000,00
                                                  R$1.022.470,00
                                                 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste SP, 02 de outubro de 2.023.
 
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 
 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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