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DECRETO Nº 2516, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na conformidade contida na Lei Municipal nº 1.785/2023 de 19 de dezembro de 2023:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 87.355,91(Oitenta e Sete Mil, Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos), destinados a custear despesas com obras de Construção de Pista de Atletismo do Município de Ouroeste/SP, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.20- 00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E RECREAÇÃO
27.812.0017.1252 – Construção de Pista Atletismo
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 87.355,91
R$ 87.355,91
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de transferência financeira da Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo, Convênio nº130/2023 Processo SEESP 2023-0046D no valor de R$ 80.000,00 e o valor restante de R$ 7.355,91 com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com inciso II e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
02.00 – PODER EXECUTIVO
021700 - URBANISMO E HABITAÇÃO
15.451.0014.2044 – Manutenção do Cemitério Municipal
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 7.355,91
R$ 7.355,91
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022 (LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64, bem como as peças orçamentárias do próximo exercício em caso de reabertura do referido crédito.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 19 de dezembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrastivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.