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DECRETO Nº 2518, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na conformidade contida na Lei Municipal nº 1.787/2023 de 17 de dezembro de 2023:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.510.000,00 (dois milhões quinhentos e dez mil reais), destinados a custear despesas com folha de pagamento/encargos e precatório deste Município de Ouroeste/SP, nas seguintes classificações orçamentárias:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01.03 -    FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO  ADOLESCENTE
08.243.0043.2012.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Fisica R$     15.000,00
02.03.00 - PAÇO MUNICIPAL E DEPENDENCIAS
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$     52.000,00
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da administração Geral
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                R$     32.000,00
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral 3.1.91.13.00 - Obrig. Pateronais – Intra OFSS      R$    115.000,00
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                 R$     20.000,00
02.04.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais                 R$    585.000,00
02.07.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0014.2058.0000 – Manutenção do Meio Ambiente
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$     16.000,00
02.07.01 - AGRICULTURA E  PECUÁRIA
20.606.0015.2032.0000 – Manutenção da Coordenação Agropecuaria
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$     18.000,00
02.08.02 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0005.2010.0000 – Manutenção Centro de Convivencia do Idoso
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$      3.000,00
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2014.0000 – Manutenção cda Assistencia Social Geral
3.1.90.11.00  - Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$    15.000,00
08.244.0021.2014.0000 - Manutenção cda Assistencia Social Geral
3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais - INTRA OFSS        R$     1.000,00
08.244.0021.2014.0000 - Manutenção cda Assistencia Social Geral
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$     4.000,00
08.244.0039.2075.0000   - Manutenção do CRAS
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    15.000,00
02.09.02 - ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2073.0000 – Manutenção da Educação Infantil Pre Escola
3.1.90.11.00 – Venc. Vatag. Fixas – Pessoal Civil   R$    70.000,00
12.365.0009.2073.0000 – Manutenção da Educação Infantil Pre Escola
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                 R$    38.000,00
12.365.0009.2073.0000 - Manutenção da Educação Infantil Pre Escola
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    10.000,00
12.365.0009.2073.0000 - Manutenção da Educação Infantil Pre Escola
3.3.90.46.00  - Auxilio Alimentação                 R$    43.000,00
02.09.01 -    ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00  - Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$   412.000,00
12.361.0010.2021.0000   - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                 R$    65.000,00
12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    38.000,00
12.361.0010.2021.0000   - Manutenção do Ensin o Fundamental
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$    29.000,00
02.09.03 - FUNDEB
12.365.0011.2056.0000   - FUNDEB Infantil - 70%
3.1.90.11.00  - Venc. Vatag. Fixas – Pessoal Civil  R$   310.000,00
12.365.0011.2056.0000 - FUNDEB Infantil - 70%
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    18.000,00
02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    51.000,00
10.301.0027.2062.0000 - Manutenção Atenção Basica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                 R$     3.000,00
10.301.0027.2062.0000 - Manutenção Atenção Basica
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    18.000,00
10.301.0027.2062.0000 - Manutenção Atenção Basica
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$    32.000,00
10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria
3.1.90.11.00 - Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    10.000,00
10.304.0029.2017.0000 - Manutenção da Vigilancia Sanitaria
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$     2.000,00
10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
3.1.90.11.00 – Venc. Vatag. Fixas – Pessoal Civil   R$    82.000,00
10.303.0031.2064.0000 - Manutenção Assistencia Farmaceutica
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    10.000,00
02.15.00 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    22.000,00
12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    37.000,00
02.17.00 - URBANISMO E HABITAÇÕES URBANAS
15.451.0014.2044.0000 – Manutenção do Cemiterio Municipal
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$     5.000,00
15.452.0014.2030.0000 – Mantenção dos Serviços Urbanos
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   213.000,00
15.452.0014.2043.0000 – Manute. Serv. Urbano Limpeza Publica
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    25.000,00
02.19.00 - SERVIÇOS DE ESTR. DE RODAGEM E TRANSPORTES
26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    35.000,00
02.20.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento Esportes
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    13.000,00
02.30.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13.392.0041.2042.0000   - Manutenção do Sitio Arqueologico
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    28.000,00
                                                    R$ 2.510.000,00
 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, em conformidade com inciso II e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.01 - AGRICULTURA E  PECUÁRIA
20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    50.000,00
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   120.000,00
08.244.0038.2076.0000   - Casa Abrigo
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    10.000,00
08.244.0039.2075.0000 – Centro de Refrencia da Assistencia Social
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    19.000,00
02.09.03 - FUNDEB
12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   400.000,00
02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0027.2062.0000 – BLOCO Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   150.000,00
10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   480.000,00
10.302.0024.2019.0000   - Manutenção do Hospital Municipal
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    65.000,00
10.302.0028.1130.0000 – Media e Alta Complex. Ambulat. E Hospit.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                  R$   717.000,00
10.302.0028.2063.0000   - Media e Alta Complex. Ambulat. E Hospit.
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   260.000,00
10.302.0028.2063.0000 – Media e Alta Complex. Ambul. E Hospit.
3.1.90.13.00  - Obrigações Patronais                R$     7.000,00
10.302.0028.2063.0000 - Media e Alta Complex. Ambul. E Hospit.
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    12.000,00
10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   205.000,00
10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    15.000,00
                                                      R$ 2.510.000,00 
Art. 3º - Ficam ajustado as alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022 (LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
 
 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            
Ouroeste-SP, 19 de dezembro de 2023.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrastivo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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