(Que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes do
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, conforme os termos do artigo 24 da Lei SUAS Municipal nº. 1.485 de 26 de julho de 2019,
composto pelos seguintes:
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
I - Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Titular: Elaine Friozi Garcia Guimarães, portadora do RG 42.045.298-9 / CPF 342.073.858-78
Suplente: Camila Tiago Ximenes Matias, portadora do RG 34.278.532-1 / CPF 338.053.158-80;
II - Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Flávio Junior Correia, portador do RG 33.578.466-5 /CPF 289.701.188-29;
Suplente: Ana Paula Maticolli Presutto, portadora do RG 32.415.613-3 / CPF 226.320.048-70;
III - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Anielle Oliveira Polvero da Silva, portadora do RG 32.013.745-4 / CPF 222.373.928-89;
Suplente: Selma Eli Gasques Campoy, portadora do RG 32.716.8730 / CPF 222.147.968-86;
ÁREA NAO GOVERNAMENTAL:
Representantes da Sociedade Civil
I - Representantes dos Trabalhadores do Segmento de Usuários da Assistência Social- SUAS
Titular: Julie Cristiani Flávio, portadora do RG 22.542.259-1/ CPF 126.038.688-02;
Suplente: Léia Cristina Rocha Machado; portadora do RG 42.610.105-4 / CPF 349.809.878-00;
II - Representante do Segmento de Usuários de Assistência Social SUAS:
Titular: Dianse Maria dos Santos, portadora do RG: 59.109.785-0 / CPF: 053.412.455-04;
Suplente: Ana Paula Aparecida Esteves, portadora do RG 42.610.268-X /CPF 223.190.808-56;
Titular: Débora da Silva Oliozi Pereira, portadora do RG 41.635.473-7 / 332.259.298-75
Suplente: Geisebel Marques Silva portadora do RG 45.697.175-0 / CPF 348.878.258-11
Art. 2º - Os membros e os respectivos suplentes exercerão mandato de
02 (dois) anos, admitindo-se a renovação apenas por uma vez e por igual período.
Art. 3º - A função do membro do Conselho será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 2.483/2023 e todas outras disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo