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LEI ORDINÁRIA Nº 1794, 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos e Convênios
Em vigor
(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA,OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TECNICA, MATERIAL E OPERACIONAL, PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara    Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio, respectivos Termos Aditivos  com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Publica, objetivando a cooperação técnica, material e operacional, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança publica.
 
Art. 2º - O Termo de Convenio a ser celebrado terá por objeto a conjugação de esforços entre Estado e o Município de Ouroeste e pelo Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” para a execução das atividades de segurança publica pelos órgãos policiais sediados no Munícipio, por meio de cooperação técnica, material e operacional, de conformidade com o Plano de Trabalho que fica fazendo parte integrante do convenio, observadas as normas genéricas contidas na minuta anexa, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação junto ao IIRGD – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
 
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicada, revogadas as disposições em contrario.
 
 
Município de Ouroeste – SP, 20 de março de 2024.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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