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LEI ORDINÁRIA Nº 1664, 09 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos e Convênios
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE OUROESTE E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de agosto de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Município de Ouroeste, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Convênio entre o Município de Ouroeste e a Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo, tendo por objeto viabilizar a cessão de pessoal, visando à prestação de serviços esporádicos e temporários de mão de obra em geral, para manutenção das dependências do prédio do destacamento da Policia Militar do Município de Ouroeste.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente para o corrente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 05 de agosto de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.