
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1662, 09 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos e Convênios
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de agosto de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º. – As despesas decorrentes do disposto no art. 2º desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 05 de agosto de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.