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DECRETO Nº 2656, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.864/2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 196.744,14(cento e noventa e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e quatorze reais), consignado nas seguintes dotações:
02.00: Poder Executivo
02.09.03 – FUNDEB
FUNÇÃO: 12 - Educação - SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: Investimento no Fundeb - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0011
ATIVIDADE: Manutenção do Fundeb – 30% - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2023
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................... R$ 140.000,00
ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ R$ 56.744,14
FONTE 02 - Estadual
C.A. 265.00 – Educação Fundeb Outros – Ano Anterior
TOTAL:..................................... R$ 196.744,14
Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – Estadual, correrá por conta do recurso oriundo do Governo Estadual, Objetivando despesas com recursos do Fundeb do ano anterior, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 20 de fevereiro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.