DECRETO Nº 2.815/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.987/2026:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 139.173,96(cento e trinta e nove mil cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social – Subfunção - 244 – Assistência Comunitária
Programa - Bloco Proteção Social Básica – Código do Programa – 0033
Atividade - Manutenção Bloco Prot. Social Básica – Código da Atividade - 2.066
Elemento Economico - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. R$ 21.396,66
Fonte 02 – Estadual
C.A. 500-051
02.00 - Poder Executivo
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função - 08 – Assistência Social – Subfunção - 244 – Assistência Comunitária
Programa - Bloco Proteção Social Básica – Código do Programa – 0033
Atividade - Manutenção Bloco Prot. Social Básica – Código da Atividade - 2.066
Elemento Economico - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.................. R$ 4.215,30
Fonte 02 – Estadual
C.A. 500-052
02.00 - Poder Executivo
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função - 08 – Assistência Social – Subfunção - 244 – Assistência Comunitária
Programa - Bloco Proteção Social Básica – Código do Programa – 0033
Atividade - Manutenção Bloco Prot. Social Básica – Código da Atividade - 2.066
Elemento Economico - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............. R$ 113.562,00
Fonte 02 – Estadual
C.A. 500-043
TOTAL:...................................... R$ 139.173,96
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por recurso oriundo do convênio firmado junto ao,
Governo do Estado de São Paulo, Fundo Estadual de Assistência Social, Objetivando a manutenção da Assistência Social Geral do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município Ouroeste - SP, 17 de abril de 2.026
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo