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DECRETO Nº 2816, 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº  2.816/2026
(OUTORGA A PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
CONSIDERANDO QUE:
  • O município está empenhado em gerar empregos nos diversos setores da administração;
 
  • É intenção do administrador público trazer para o município empresas geradoras de serviços em várias áreas;
 
  • Com a implantação de empresas no município de Ouroeste haverá mais oportunidades de empregos aos munícipes;
 
  • Em vista da geração de empregos e impostos ao município:
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 1.522/2019 fica concedido à permissão de uso a título precário pelo prazo de 05(cinco) anos da data da publicação deste decreto, o uso pela empresa ALEXANDRE SOARES BACANELLI – ME -  CNPJ Nº18.189.058/0001-90, localizada a Rua Nicolau Barreto, nº 879 – São Lourenço I – Ouroeste - SP, neste ato representado pelo socio-proprietário SR. ALEXANDRE SOARES BACANELLI, de 01(um) terreno constante do Lote 10 – Quadra 03 – localizado junto ao Distrito Industrial II – Rua Projetada 02, s/nº - Ouroeste – SP,  com as seguintes medidas: Frente 16,67m com a Rua Projetada 02; Fundo 16,64m com o Lote 05; Lateral Direita 36,65 com os Lotes 08 e 09; Lateral Esquerda 36,65m com lote 11, perfazendo uma área total de 563,24m²“, junto ao Parque Industrial II Jose Lourenço da Silva, Municipio de Ouroeste.
 
Art. 2º - O prazo da referida concessão será de 05(cinco) anos, contados a partir da data de publicação do presente decreto, prorrogável por igual período, desde que a permissionária esteja em pleno funcionamento ou doada definitivamente, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.522/2019.
 
Art. 3º - As edificações e benfeitorias que forem realizadas pela permissionária, havendo revogação do presente decreto, não serão objetos de indenização por parte da Municipalidade.
 
Paragrafo 1° – O imóvel acima descrito deverá ter sua destinação própria segundo a sua natureza a que foi destinada originariamente, com o ramo atividade principal de: “Instalação e Manutenção Eletrica”, bem como atividades economicas secundarias: instalações hidraulicas, sanitarias e de gas; instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; serviços de pintura de edificios em geral; obras de alvenaria; comercio varejista de material eletrico; comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informatica; comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; comercio varejista especializado de eletrodomesticos e equipamentos de audio e video; comercio varejista especializado de peças e acessorios para aparelhos eletroeletronicos para uso domesticos, exceto informatica e comunicação; comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domestico nao especificados anteriormente; outras atividades de telecomunicações nao espécificadas anteriormente; atividades de monitoramento de sistema de segurança eletronico, sendo vedada sua utilização para outras atividades.
 
Paragrafo 2º - Pelo uso do imóvel, enquanto permissionária, a empresa não pagará nenhum aluguel ou arrendamento à municipalidade, sendo de suas responsabilidades a boa conservação do imóvel, ficando ainda responsável por qualquer dano que por ventura venha acontecer durante o período de concessão de uso.
 
Paragrafo 3º - A permissionária se compromete a criar e manter de 02(dois) a 04(quatro)  empregos diretos e indiretos, sob pena de revogação do mesmo.
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
 
Municipio de Ouroeste - SP, 22 de abril de 2026.
 
 
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra, na forma da lei.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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